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MENSALÃO: CRIME E CASTIGO

22-08-2013
Postado por Milton Marques em Palavrizar

Com a retomada do julgamento dos recursos dos 25 condenados no chamado “esquema do mensalão”, não estão em jogo somente as revisões de penas ou os impactos eleitorais que serão causados pela cobertura da mídia. Uma discussão da maior importância está sendo tratada de forma lateral e não tem chegado com a devida força à mídia e à opinião pública brasileira. Trata-se da validade ou não das votações ocorridas no Congresso Nacional durante o período em que o STF admitiu a existência de compra de votos de parlamentares da base aliada do governo.

O PSOL protocolou uma ação, ainda não analisada pelo Plenário do Supremo, que questiona a emenda à Constituição Federal que estabeleceu uma lei complementar que criaria um regime de previdência para servidores públicos. Lei que foi sancionada em 2012.

A validade de várias leis votadas em 2003 e 2004, como a da Reforma da Previdência, está em discussão, e para muitos as votações não têm legitimidade e legalidade. O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, em seu parecer enviado ao STF, manifesta-se contra a anulação da Reforma da Previdência. Segundo o Procurador, não há comprovação de que os parlamentares envolvidos no caso influenciariam o resultado.

Durante o julgamento do mensalão, foram condenados, por corrupção passiva, filiados dos seguintes partidos: PP, PL, PMDB e PTB. É bom lembrar que esses não são Deputados membros do baixo clero; na verdade, são Presidentes de partidos e/ou parlamentares influentes. Dentre eles, temos: Pedro Corrêa, Pedro Henry, Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Émerson Palmieri. O próprio Roberto Jefferson, em seus longos depoimentos, sempre caracterizou a captação de recursos como uma atividade partidária, e não como benefício pessoal ou como recursos necessários para compra de voto de um ou outro parlamentar. Ou seja, não estamos falando de compra de votos de Deputados, mas, sim, da compra de lealdade de vários partidos políticos que, em troca de dinheiro, faziam parte da base aliada. Nesse caso, não é possível deixar de levar em conta que há de fato uma comprovação da maculação da vontade de parlamentares em número suficiente para alterar o quadro de aprovação das matérias, sem que houvesse a orientação pela aprovação, feita pelos líderes do PP, do PTB e do bloco PL/PSL. Sem esse expediente, a Reforma da Previdência teria sido aprovada?

O Supremo não quis avaliar a nulidade das leis aprovadas ou não aprovadas, durante o período em que teria acontecido a compra de votos de parlamentares. Durante o julgamento do mensalão, os Ministros Lewandowski e Celso de Melo chegaram a argumentar sobre a nulidade das leis votadas nesse período. Entretanto, outros Ministros consideraram que a legalidade das leis não estava em questão. O STF não terá direito a uma saída política, ou irá defender que o mensalão foi um esquema criminoso organizado para compra de votos de parlamentares com o objetivo de assegurar a aprovação, no Congresso, de projetos de interesse do governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou terá que criar uma nova explicação para a existência do suposto esquema de compra de votos e que a sua existência não afetou o quadro de votação das matérias no período.
Pelo que tudo indica, não caberá ao STF a decisão de anulação ou não dos votos dos parlamentares ou dos partidos supostamente beneficiados pelo esquema, a decisão será do Congresso Nacional. Caso prospere a tese da nulidade das votações, no STF, poderemos ter mais um grande impasse entre o Judiciário e o Legislativo. Renan Calheiros já mostrou toda a disposição necessária para manter o assunto sob a exclusiva tutela do Legislativo, tratando a matéria como interna corporis. Se for verdade, tudo indica que o caminho da discussão será o engavetamento.

Com as decisões tomadas pelo STF, e não é necessário ser um jurista para isso, chegamos à conclusão de que o conjunto de votações ocorridas no período é nulo e as leis aprovadas são inconstitucionais. Se estivermos, de fato, diante de um esquema de compra de votos, alheia à vontade popular, que, em última instância, deveria ser representada e preservada pelos parlamentares, as instituições brasileiras são obrigadas a fazer uma ampla revisão de todas as matérias apreciadas.

Na medida em que o mensalão foi considerado, pelo STF, como um esquema criminoso, organizado e dirigido para compra de votos de parlamentares, a sentença implica a admissão de que a conduta criminosa gera vítimas, com resultados que não serão esquecidos em função da agressão sofrida. Nesse crime, que tem sua história e singularidade, quem são as vítimas? Os cidadãos afetados diretamente pelas leis aprovadas ou reprovadas? A democracia? A Constituição? O conjunto da sociedade brasileira?

O que o país e as instituições farão para reparar os danos?

Enquanto isso, a sociedade, a mídia e, pelo que tudo indica o STF andam muito mais preocupados com o castigo de que com as vítimas do suposto crime. Nesse sentido, o personagem principal, José Dirceu, definido como aquele que dividiu o Congresso Nacional em Deputados “ordinários” e “extraordinários”, esses últimos passíveis de serem comprados, será com certeza aquele que servirá de parâmetro para a avaliação do castigo. Não houve e não haverá para ele a chance de tentar explicar a quebra das regras em prol de um suposto avanço e conquistas para a sociedade. Tentando negar parte de sua trajetória política, quis sair da sombra e fazer algo importante mesmo em meio a uma luta com sua consciência. Suponho eu!

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