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O PRAZO DAS PESQUISAS ELEITORAIS

27-11-2014
Postado por Equipe Innovare em Innovare

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado discutiu nesta na semana passada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe a divulgação de pesquisas de intenção de voto 15 dias antes da votação em primeiro e em segundo turnos. O projeto, parado há dois anos na Casa, terá longo caminho de tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados antes de virar lei.

A proposta, apresentada em 2012 pelo senador Luís Henrique (PMDB-SC), pretende alterar a Constituição Federal para acrescentar a proibição. Para ter validade, o texto terá que ser aprovado pela CCJ, o que ainda não tem prazo para acontecer, e, em seguida, em dois turnos pelo plenário. O mesmo caminho terá que percorrer na Câmara dos Deputados. A legislação eleitoral em vigor não impõe nenhuma restrição quanto ao prazo para realização e divulgação de pesquisas eleitorais, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo legal de cinco dias para o registro.

O senador Luís Henrique argumentou que as pesquisas eleitorais que antecedem o pleito podem interferir no voto. Sua proposta, afirmou, visa “evitar interferência indevida no resultado eleitoral por pesquisas de grande discrepância”. “Quantos candidatos já perderam a eleição por conta do poder indutor de pesquisas eleitorais imprecisas, improváveis, inexatas, sem falar naquelas que são encomendadas para induzir o voto do eleitor”, argumentou o parlamentar em seu projeto.

Esta não é a primeira vez que o Congresso Nacional tenta modificar as regras para divulgação de pesquisa eleitoral. Em 2006, os parlamentares aprovaram um projeto de lei que proibia a veiculação dos levantamentos por qualquer meio de comunicação nos cinco dias que antecediam as eleições. A lei, porém, foi derrubada no mesmo ano pelo Supremo Tribunal Federal porque os magistrados entenderam que ela feria o princípio da livre manifestação do pensamento e a liberdade de acesso à informação.

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