Foi divulgada pelo Ministério da Cultura, na última sexta-feira (6) uma portaria com as regras para o uso do “vale-cultura”.
O benefício funcionará como um vale-transporte ou um tíquete-refeição, para os trabalhadores regularizados pela CLT e que recebem até cinco salários mínimos. Com o valor mensal de R$50, o cartão poderá ser utilizado para festas populares, espetáculos de artes cênicas e música, exposições e cinemas. Livros, CDs, DVDs e instrumentos musicais também podem ser comprados ou alugados com o vale-cultura.
Veja a lista completa de onde usar o vale-cultura:
– Artesanato;
– Cinema;
– Cursos de artes, audiovisual, circo, dança, fotografia, música, teatro, literatura;
– Disco e DVD;
– Escultura;
– Espetáculos de circo, dança, teatro, musical;
– Equipamentos de artes visuais;
– Instrumentos musicais;
– Exposições de arte;
– Festas populares;
– Fotografias, quadros, gravuras;
– Livros;
– Partituras;
– Jornais e revistas.
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