O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou neste último domingo instruções que regem as eleições gerais de 2014, dando a chance para que que os eleitores acompanhem com mais facilidade o que é e não é permitido em relação à realização e divulgação de pesquisas no período de eleições.
De acordo com as instruções, a divulgação de pesquisa fraudulenta e pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º). A divulgação de pesquisa fraudulenta ainda constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano de prisão.
Todas as pesquisas eleitorais realizadas desde o dia 1º de janeiro de 2014, sejam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou apenas em relação aos candidatos, são obrigadas a serem registradas no Tribunal Eleitoral com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. No registro devem constar dados como o contratante da pesquisa, o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, a metodologia e o período de realização dela, o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, a área física de realização do trabalho, e a margem de erro e nível de confiança, entre outros.
Para o registro de pesquisa é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, disponível nos sites dos Tribunais Eleitorais. O pedido de registro de pesquisa deverá ser dirigido aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais e estaduais e ao Tribunal Superior Eleitoral na eleição presidencial.
Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, deverão ser obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado alguns prazos detalhados pelo TSE.
Quanto ao dia das eleições, a divulgação de levantamento de intenção de voto poderá ocorrer a partir das 17 horas do horário local nas eleições relativas à escolha de Deputados Estaduais e Federais, Senador e Governador. Na eleição para a Presidência da República, essa divulgação poderá ser feita após às 18 horas do horário de Brasília, no primeiro turno, e após as 19 horas do horário de Brasília, no segundo turno.
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