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O NOVO CÓDIGO DE MINERAÇÃO

23-05-2014
Postado por Equipe Innovare em Innovare

A mineração desempenha papel importante na economia brasileira: é responsável por 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB), tendo movimentado quase R$ 190 bilhões em 2012. Especialistas alertam, no entanto, que o setor enfrenta uma série de barreiras legais que impede a exploração dessas potencialidades.

O atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) foi publicado durante o regime militar. Para atualizá-lo, o governo federal enviou ao Congresso Nacional uma nova proposta (PL 5807/13), que se juntou a outros seis projetos de lei (PL 37/11 e apensados) sobre o assunto que já tramitavam na Câmara dos Deputados desde 2011. Para militantes do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, a nova proposta representa, com sua última modificação elaborada a partir do interesse das empresas mineradoras, um enorme retrocesso.

Segundo afirmou o Comitê através de nota, “A proposta tornou o projeto ainda mais desequilibrado, colocando a mineração como uma prioridade absoluta, acima de todos os outros usos do território. Chega ao absurdo de propor que a criação de unidade de conservação ambiental, demarcação de terra indígena, assentamentos rurais e definição de comunidades quilombolas dependerão de anuência prévia da Agência Nacional de Mineração (ANM). Ou seja, subjuga a proteção de nossa biodiversidade, belezas cênicas e dos territórios de uso tradicional de indígenas e quilombolas aos interesses das empresas mineradoras”.

Além disso, o modelo de concessão de jazidas foi alterado em relação ao projeto original, e passa agora a basear-se no regime de autorização e prioridade, no qual quem faz a requisição primeiro fica com a concessão.

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